[MODELO] De Recurso de Multa

O Que é o Recurso de Multa de Trânsito?

O recurso de multa de trânsito é um procedimento administrativo que permite ao cidadão contestar uma infração aplicada por órgãos de trânsito, como DETRAN, PRF ou prefeituras.

Ele ocorre em três etapas principais:

1. Defesa Prévia

Apresentada após o recebimento da notificação de autuação. Aqui, analisam-se erros formais, como:

  • Dados incorretos do veículo
  • Ausência de informações obrigatórias
  • Irregularidade na notificação

2. Recurso à JARI

Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

3. Recurso ao CETRAN

Última instância administrativa. A decisão aqui encerra a via administrativa.


Principais Fundamentos para Recorrer Multa de Trânsito

Um bom recurso de multa de trânsito deve ser fundamentado com base legal e técnica. Os principais argumentos incluem:

  • Erro formal no auto de infração (art. 280 do CTB)
  • Falta de notificação no prazo legal
  • Inexistência da infração
  • Equipamento sem aferição pelo INMETRO
  • Ausência de sinalização adequada
  • Abordagem irregular (quando exigida)

Modelo de Recurso de Multa de Trânsito

Abaixo está um modelo completo e adaptável:


ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) [AUTORIDADE DE TRÂNSITO COMPETENTE]

(ESCOLHER CONFORME O ÓRGÃO AUTUADOR)

  • Ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/[UF]
  • Ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal – PRF
  • Ao Secretário de Trânsito do Município de [Nome do Município]
  • À Autoridade de Trânsito do Município de [Nome do Município]
  • Ao Diretor do Departamento de Trânsito do Município de [Nome do Município]
  • Ao Órgão Autuador [Nome do Órgão]

Ref.: Defesa de infração de trânsito – AIT nº [Número]

SEU NOME, [Nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliado na [endereço… Ex: rua XXX da Cidade XXXX, CEP XXXXX], vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, conforme a Lei nº 9.503/97, interpor

DEFESA PRÉVIA 

contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. 

I – DOS FATOS

De acordo com a referida notificação, o veículo [Modelo/marca], ano [ano do veículo], placa [número da placa] e Renavan nº [número do renavan], consoante comprova cópia do CRLV (em anexo), supostamente, infringira disposição constante do [infração… Ex: artigo 218, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)], na [local], no dia [data/horas]horas, por “transitar em velocidade superior a maxima permitida em até 20%”. 

Todavia, a referida autuação apresenta vícios que comprometem sua validade, conforme passa a demonstrar.

II – DO DIREITO

UTILIZE A TESE DESEJADA, MODIFICANDO-A PARA MELHOR LHE ATENDER

No presente caso, verifica-se a nulidade do auto de infração, uma vez que não foram observados os requisitos obrigatórios previstos no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro. O referido dispositivo legal estabelece que o auto deve conter elementos essenciais para sua validade, tais como a correta tipificação da infração, a identificação do veículo, o local, data e hora do cometimento, bem como a identificação do agente autuador ou do equipamento responsável pela lavratura. Entretanto, no caso em análise, constata-se a ausência/irregularidade de [indicar o vício: ex. identificação do agente, erro no local, inconsistência na placa], o que compromete a legalidade do ato administrativo, impondo-se o seu arquivamento, nos termos do art. 281, inciso I, do CTB.

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Ademais, verifica-se que não foi respeitado o prazo legal para expedição da notificação de autuação, em afronta ao disposto no art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Referido dispositivo determina que o auto de infração será arquivado caso a notificação não seja expedida no prazo máximo de 30 dias. No caso concreto, a data da infração é [data], enquanto a expedição da notificação ocorreu apenas em [data], ultrapassando o limite legal, o que enseja o reconhecimento da nulidade da autuação e o consequente cancelamento da penalidade.


Outrossim, a autuação deve ser considerada insubsistente em razão da ausência ou deficiência de sinalização no local da suposta infração. Nos termos do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro, não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. No presente caso, verifica-se que [descrever: ausência de placa, sinalização encoberta, ilegível ou inexistente], circunstância que impede o condutor de ter ciência inequívoca da restrição imposta, violando os princípios da legalidade e da segurança jurídica, razão pela qual a penalidade não pode subsistir.


No que se refere às infrações registradas por meio de equipamento eletrônico, como radares ou medidores de velocidade, a validade da autuação está condicionada à regular aferição do instrumento pelo INMETRO, bem como à sua correta homologação e funcionamento dentro dos padrões técnicos exigidos. No caso em tela, não há comprovação de que o equipamento utilizado estava devidamente aferido e dentro do prazo de validade na data da suposta infração, o que compromete a confiabilidade da medição realizada. Assim, diante da ausência de prova da regularidade do equipamento, impõe-se o reconhecimento da nulidade do auto de infração.


Cumpre destacar, ainda, que determinadas infrações de trânsito exigem, para sua regular configuração, a abordagem do condutor no momento da autuação, especialmente aquelas de natureza pessoal, como o não uso do cinto de segurança, o uso de telefone celular ao volante ou a condução sem os documentos obrigatórios. No presente caso, não houve abordagem do condutor, tampouco justificativa plausível para sua ausência, o que compromete a materialidade da infração e fragiliza a presunção de legitimidade do auto de infração, devendo este ser declarado inconsistente.


Registre-se, ainda, que a autuação em questão carece de lastro fático, uma vez que o recorrente não praticou a infração que lhe foi imputada. Conforme se verifica, o veículo encontrava-se em situação diversa no momento indicado, qual seja, [descrever: em outro local, sob posse de terceiro, já havia sido vendido, ou outra situação pertinente]. Tal circunstância afasta a materialidade da infração e demonstra a improcedência da autuação, impondo-se o seu cancelamento.


Por fim, ressalta-se que todo ato administrativo deve observar os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade e ampla defesa. No caso em análise, a autuação apresenta vícios que comprometem sua validade e afrontam diretamente tais princípios, não podendo prevalecer no ordenamento jurídico. Dessa forma, impõe-se o arquivamento do auto de infração, com fundamento no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro.

III – DO PEDIDO

Diante o exposto, requer:

  1. O conhecimento e deferimento da presente defesa prévia;
  2. Que esta autoridade, tomando conhecimento das razões ora expendidas, bem como dos vícios insanáveis que o Auto de Infração apresenta, determine seu arquivamento, julgando insubsistente o seu registro, nos termos do artigo 281, parágrafo único, inciso I, do CTB. 
  3. O cancelamento do Auto de Infração e os demais efeitos dele decorrentes. 

Contando com o alto discernimento jurídico e elevado senso de justiça que certamente norteiam as decisões de Vossas Senhorias, pede deferimento.  

Local e Data

Nome 

Assinatura

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